REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0060/97-AL
Dispõe sobre a situação do Servidor Estadual ou Servidor do Ex–Território à disposição do Estado do Amapá, ausente do Estado, por motivo de aperfeiçoamento Técnico - Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado ao servidor Estadual ou Servidor do Ex–Território, a disposição do Estado do Amapá, que necessitar ausentar-se do Estado, para freqüentar Curso Técnico Profissional de Nível Médio, Superior, Pós-Graduações, Mestrados, Doutorados, Pós-outorado e outros Cursos Técnicos Profissionais equivalentes, o direito à percepção de sua remuneração integral, a título de Bolsa de Estudo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de Agosto de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador