Referente ao PLO Nº 0263/25-AL
LEI Nº 3401, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Autoria: Deputado Lorran Barreto
Institui o Dia do Profissional da Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Profissional da Tecnologia da Informação (TI), a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.
Art. 2º A data instituída no artigo anterior tem por finalidade reconhecer, valorizar e divulgar a importância dos profissionais da área de Tecnologia da Informação, destacando sua contribuição para o desenvolvimento tecnológico, econômico, educacional e social do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador