Referente ao Projeto de Resolução n. º 0005/07-AL

RESOLUÇÃO Nº. 0098, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4003, de 11.05.07.

Autor: Deputado Manoel Brasil 

Cria a Comissão Especial destinada a planejar e organizar o Encontro de Parlamentares dos Estados da Amazônia Legal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º. Fica criada, na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, uma Comissão Especial, composta por cinco Deputados, com a incumbência de planejar e organizar um Encontro de Parlamentares dos Estados da Amazônia Legal, composta pelos Estados de amazonas, Acre, Amapá, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão, a realizar-se em Macapá-AP, no ano de 2008.

Art. 2º. O Encontro de Parlamentares dos Estados da Amazônia Legal, a que se refere o artigo anterior, terá a finalidade de estabelecer condições para a utilização e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis da Amazônia, buscando a unificação de esforços dos órgãos governamentais dos municípios, dos estados e do governo federal, com a cooperação dos demais segmentos da sociedade brasileira e organismos nacionais e internacionais.

Art. 3º. Os membros da Comissão Especial, criada por esta Resolução, serão nomeados pelo Presidente da Assembléia Legislativa, com objetivo de programar, organizar e buscar subsídios para elaboração da pauta de discussão do Encontro de Parlamentares dos Estados da Amazônia Legal, devendo propor às demais Assembléia Legislativa os seguintes temas entre outros:

I - a contenção da ação predatória do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;

II - a estruturação e capacitação dos órgãos de proteção ambiental;

III - o desenvolvimento do processo de educação ambiental e da conscientização pública para a conservação do meio ambiente;

IV - uma regulamentação justa para ocupação e exploração racional dos recursos naturais da Amazônia legal;

V - recuperação dos ecossistemas afetados pela ação do homem;

VI - a proteção e o desenvolvimento das comunidades indígenas e das populações envolvidas no processo extrativista;

VII - a criação de FUNDO internacional para compensação pela preservação ambiental da Amazônia, mantidos pelos países desenvolvidos, que promoveram a degradação de suas floresta e que são os principais responsáveis por grande parte da emissão de poluentes que provocam a redução da camada de ozônio do Planeta Terra;

VIII - os entraves para o desenvolvimento dos setores produtivos: primário, secundário e terciário;

IX - incentivo ao uso alternativo de energias oriundas de recursos renováveis, consideradas não poluentes ou energia limpa, como a hídrica, a eólica, a solar e o biodiesel;

X - os principais problemas que enfrentam cada um dos Estados componentes da Região Amazônia, relacionados ao desenvolvimento industrial, comercial, agropecuário e de serviços, estes direcionados principalmente à implementação do turismo ecológico.

Art. 4º. A Comissão Especial de que trata esta Resolução, deverá incentivar a criação de grupos de trabalhos nas demais Assembléias Legislativas dos Estados, para levantamento de dados sobre as principais dificuldades por que passam cada um dos estados da região em questão, observando as suas peculiaridades e vocações.

Art. 5º. Do Encontro resultará a elaboração de um documento denominado “CARTA DO AMAPÁ” que após assinada por todos os parlamentares presentes será encaminhada aos representantes dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e ao Ministério Público Federal e Estadual, as organizações não-governamentais com atuação na preservação do meio ambiente, nacionais e internacionais.

Parágrafo único. As bancadas Federais dos Estados serão encarregadas de defender as propostas de desenvolvimento elaboradas no Encontro, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, como forma de garantir a implementação das ações e das metas estabelecidas na “CARTA DO AMAPÁ”.

Art. 6º. A Assembléia legislativa do Estado do Amapá consignará recursos ao orçamento de 2008, destinados a fazer face à todas as despesas de passagens, diárias, ajuda de custo e outras inerentes à realização do encontro, assumindo ainda, as despesas com a contratação de consultorias de empresas especializadas.

Art. 7º. A Comissão Especial proposta deverá inicialmente convocar servidores efetivos e comissionados, com o objetivo de conseguir o assessoramento técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos parlamentares, e, por designação do Presidente da Comissão, acompanhar os trabalhos parlamentares no decorrer das visitas aos Parlamentos nos Estados que compõem a Região Amazônica.

Art. 8º. Os membros da Comissão Especial criada por esta Resolução serão indicados na forma do Regimento Interno da Assembléia e deverão se reunir num prazo máximo de dez dias, com a finalidade de eleger o Presidente e elaborar as metas e objetivos dos trabalhos da Comissão.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de março de 2007.

Deputado MANOEL BRASIL