Referente ao Projeto de Lei n. º 0016/07-AL

LEI Nº. 1.096, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4020, de 05.06.07.

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre.

Autoriza o Poder Executivo a instituir nos órgãos estaduais programa de estágio, destinado a alunos do ensino médio de escolas públicas, e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos desta lei, programa de estágio destinado a alunos de escolas públicas.

§ 1º O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, do qual poderão participar jovens até 21 (vinte e um) anos de idade que estejam cursando o ensino médio.

§ 2º No processo de seleção, em caso de empate, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que apresentar:

1. maior tempo de escola pública, englobando as séries já concluídas, inclusive as do ensino fundamental, e a em curso;

2. maior pontuação no processo seletivo, na avaliação concernente ao conhecimento da Língua Portuguesa;

3. menor renda familiar.

Art. 2º. O estágio será desenvolvido em órgão da Administração direta e indireta, observada a adequação do grau de responsabilidade e complexidade das atribuições à formação e faixa etária dos participantes.

Parágrafo único. A remuneração dar-se-á mediante concessão de bolsa-estágio, cujo valor será definido pelo Poder Executivo.

Art. 3º. O estágio durará 12 (doze) meses, improrrogáveis.

Art. 4º.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador