Referente ao Projeto de Lei n. º 0015/07-AL
LEI Nº. 1.157, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4149, de 15.12.07
Autor: Deputada Mira Rocha
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a implantar no Município de Santana, Núcleo Avançado da Universidade Estadual do Amapá - UEAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Município de Santana, Núcleo Avançado da Universidade Estadual do Amapá.
Parágrafo único. O número de vagas e dos cursos a serem oferecidos será determinado pela Magnífica Reitoria da Universidade Estadual, levando em consideração as características do município beneficiado.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de novembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador