Referente ao Projeto de Lei n. º 0014/07-AL

LEI Nº. 1233, DE 11 DE MAIO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4279, de 27.06.08

Autora: Deputada Francisca Favacho

Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Atendimento Integral e Multidisciplinar para Mulheres e Respectivos Descendentes em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Fundação Maria da Penha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Atendimento Integral e Multidisciplinar para Mulheres e Respectivos Descendentes em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Fundação Maria da Penha, do Estado do Amapá, com sede na cidade de Macapá, como fundação de natureza governamental, com personalidade jurídica pública, vinculada à Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres, nos termos do Art. 35, I da Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Art. 2º. A Fundação Maria da Penha terá por objetivo prestar assistência multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e saúde, desenvolver pesquisas e campanhas destinadas a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.

Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 2008. 

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente