Referente ao Projeto de Lei n. º 0014/07-AL
LEI Nº. 1233, DE 11 DE MAIO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4279, de 27.06.08
Autora: Deputada Francisca Favacho
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Atendimento Integral e Multidisciplinar para Mulheres e Respectivos Descendentes em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Fundação Maria da Penha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Atendimento Integral e Multidisciplinar para Mulheres e Respectivos Descendentes em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Fundação Maria da Penha, do Estado do Amapá, com sede na cidade de Macapá, como fundação de natureza governamental, com personalidade jurídica pública, vinculada à Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres, nos termos do Art. 35, I da Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Art. 2º. A Fundação Maria da Penha terá por objetivo prestar assistência multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e saúde, desenvolver pesquisas e campanhas destinadas a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2008.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente