PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/99-AL

Altera a Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991  e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte: 

RESOLUÇÃO:                                   

Art. 1º - O Artigo 156, o inciso III e o § 1º do Artigo 158 e o Artigo 159 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a ter a seguinte redação: 

 “Art. 156 – Urgência é a dispensa das exigências e formalidades regimentais para que determinada proposição seja discutida e votada, nos termos deste Regimento.

Art. 158 - ....................................................................

I - ................................................................................

II - ..............................................................................

III - por 1/3 (um terço) dos Deputados;

§ 1º - Os requerimentos de urgência poderão ser apresentados a qualquer momento da Sessão até o início da Ordem do Dia e nesta incluídos para deliberação pelo Plenário.                            

Art. 159 - Aprovado o requerimento de urgência, providenciará o Presidente da Assembléia Legislativa, quanto à proposição objeto da urgência:

I - Inclusão em Ordem do Dia na primeira Sessão Ordinária a se realizar, quando se tratar de proposições que não dependam de parecer ou cujos pareceres já tenham sido emitidos;

II - Encaminhamento imediato às Comissões, independente de Leitura, quando se tratar de proposições que dependam de pareceres, nos termos do artigo 53;

III - Inclusão da proposição em Ordem do Dia na primeira Sessão Ordinária que se realizar, após recebidos os pareceres das Comissões.”

Art. 2º - O Artigo 160 e o Parágrafo Único do Artigo 161 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

Art. 160 – Não caberá urgência nos casos de reforma do Regimento Interno.

Art. 161 - ...............................................................

I - ......................................................................;

II - .....................................................................;

XI - ....................................................................;

Parágrafo Único – As matérias que tramitam em Regime de Prioridade sobreporão as de Regime Ordinário em todas as fases de tramitação, obedecidos os prazos fixados por este Regimento.”

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 01 de junho de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vive-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário  Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º  Secretário