PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/99-AL
Altera a Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Artigo 156, o inciso III e o § 1º do Artigo 158 e o Artigo 159 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 156 – Urgência é a dispensa das exigências e formalidades regimentais para que determinada proposição seja discutida e votada, nos termos deste Regimento.
Art. 158 - ....................................................................
I - ................................................................................
II - ..............................................................................
III - por 1/3 (um terço) dos Deputados;
§ 1º - Os requerimentos de urgência poderão ser apresentados a qualquer momento da Sessão até o início da Ordem do Dia e nesta incluídos para deliberação pelo Plenário.
Art. 159 - Aprovado o requerimento de urgência, providenciará o Presidente da Assembléia Legislativa, quanto à proposição objeto da urgência:
I - Inclusão em Ordem do Dia na primeira Sessão Ordinária a se realizar, quando se tratar de proposições que não dependam de parecer ou cujos pareceres já tenham sido emitidos;
II - Encaminhamento imediato às Comissões, independente de Leitura, quando se tratar de proposições que dependam de pareceres, nos termos do artigo 53;
III - Inclusão da proposição em Ordem do Dia na primeira Sessão Ordinária que se realizar, após recebidos os pareceres das Comissões.”
Art. 2º - O Artigo 160 e o Parágrafo Único do Artigo 161 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 160 – Não caberá urgência nos casos de reforma do Regimento Interno.
Art. 161 - ...............................................................
I - ......................................................................;
II - .....................................................................;
XI - ....................................................................;
Parágrafo Único – As matérias que tramitam em Regime de Prioridade sobreporão as de Regime Ordinário em todas as fases de tramitação, obedecidos os prazos fixados por este Regimento.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de junho de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
1º Vive-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário