REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0013/2007-AL
Autor: Deputado Joel Banha
Obriga as empresas de telefonia fixa a implantar o sistema de banda larga para conexão de internet no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as empresas concessionárias de telefonia obrigadas a implantar o sistema banda larga para conexão de internet em todo o Estado do Amapá.
Parágrafo único. As empresas concessionárias de telefonia fixa que prestam serviços no Estado do Amapá deverão adotar as medidas necessárias para implantação do sistema de banda larga no Estado, visando à garantia do acesso ágil e rápido à rede mundial de computadores.
Art. 2º. As empresas concessionárias de telefonia fixa terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantação do previsto no art. 1º.
Parágrafo único. Dentro do mesmo prazo ficam as empresas concessionárias de telefonia obrigadas a apresentar ao Poder Executivo e Assembleia Legislativa o projeto básico de implantação do referido sistema para fins de acompanhamento e fiscalização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de novembro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador