Referente ao Projeto de Lei n. º 0012/07-AL

LEI Nº. 1090, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4015, de 29.05.07.

Autor: Deputado Michel JK

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Mazagão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um posto avançado da Universidade Estadual no Município de Mazagão.

Parágrafo único. O Poder Executivo fará estudo detalhado, determinado o curso ministrado pela Universidade que possua mais afinidade com a realidade do Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de fevereiro de 2007.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador