Referente ao PLO Nº 0255/25-AL

LEI Nº 3403, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2025

Autoria: Deputado Jesus Pontes

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá o Festival do Castanheiro na Vila do Maracá, Município de Mazagão, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá o Festival do Castanheiro que ocorre na Vila do Maracá, Município de Mazagão, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.

Art. 2º Autoriza o poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da festa de cunho extrativista.

Art. 3º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º, § 1º, III, da lei de nº 1.402 de 2009. 

Art. 4º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o artigo 292 da Constituição Estadual do Amapá. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador