Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 0002/99-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0099, DE 09 DE AGOSTO DE 1999.
(Numeração anterior: 0001/99-AL)
Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 2112, de 11.08.99.
Susta os efeitos do Decreto n° 2007, de 09 de agosto de 1999, do Governador do Estado do Amapá e dá outras providências, com fundamento no art. 95, IX, da Constituição do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica suspenso e sem qualquer efeito o Decreto n° 2007, de 09 de agosto de 1999, do Governador do Estado, com esteio no inciso IX, do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de agosto de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente