Referente ao Projeto de Lei n. º 0004/07-GEA
LEI Nº. 1073, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 1176, de 02/01/2008;)
Altera dispositivos da Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 9º, 10, 14, 15, 25, 44, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 67 da Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ................................................................................
............................................................................................
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural;
............................................................................................
XVIII - Secretaria de Estado da Cultura.
...........................................................................................”
“Art. 10. .............................................................................
I - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília;”
...........................................................................................”
“Art. 14. ..............................................................................
I - ........................................................................................
............................................................................................
g) Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá;
............................................................................................
s) Instituto Estadual de Florestas;
t) Universidade do Estado do Amapá.
............................................................................................
IV - ......................................................................................
a) Fundação da Criança e do Adolescente.”
“Art.15. ...............................................................................
............................................................................................
III - ......................................................................................
............................................................................................
b) Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília;
............................................................................................
VI - ......................................................................................
............................................................................................
b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural:
1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá;
2. Agência de Pesca do Amapá;
3. Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá;
4. Instituto Estadual de Florestas.
............................................................................................
d) Secretaria de Estado da Ciência e da Tecnologia:
1. Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá;
2. Universidade do Estado do Amapá.
e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
1. Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá.
............................................................................................
VII - .....................................................................................
a) Secretaria de Estado da Educação:
b) Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer;
c) Secretaria de Estado da Saúde:
1. Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá;
2. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá;
d) Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social:
1. Fundação da Criança e do Adolescente;
e) Secretaria de Estado da Cultura;
f) Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres;
g) Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude;
h) Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afro-descendentes;
i) Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas;
j) Defensoria Pública do Estado;”
“Seção IV
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília
Art. 25. A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília tem por competência exercer atividades de suporte em articulação institucional, entre os programas do Governo Estadual e as políticas públicas do Governo Federal, possibilitando maior eficácia na apropriação das dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, inclusive das Emendas Parlamentares, e das parcerias com Organismos Internacionais, além de exercer monitoramento nos procedimentos de interesse do Estado em todas as instâncias dos organismos federais de controle; oferecer apoio logístico ao Chefe do Poder Executivo Estadual, seus auxiliares e demais autoridades do Estado, quando em deslocamento oficial à Brasília e auxiliar nas ações de apoio social de interesse do Estado na Capital Federal.”
“Seção II
Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura
Art. 44. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura tem por finalidade formular e executar as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, obras e serviços de engenharia, saneamento, energia elétrica, bem como planejar e executar os serviços técnicos relacionados à erosão e à macro-drenagem, e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”
“Seção I
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural
Art. 51. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural tem por finalidade a formulação e coordenação da política estadual de desenvolvimento agrícola, pecuária, aqüícola, pesqueira, florestal, extrativista, da agroindústria e do abastecimento, defesa e inspeção animal e vegetal do Estado Amapá, e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”
“Seção II
Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá
Art. 52. O Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá tem por finalidade executar o serviço de assistência técnica e extensão rural de todas as atividades rurais, gerar e adaptar as tecnologias agrícolas à pecuária, orientar a produção e o comércio de produtos alimentares, promover a organização rural, padronizar, classificar e melhorar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais.”
“Seção III
Instituto de Florestas do Amapá
Art. 53. O Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP, tem por finalidade Executar a política florestal do Estado do Amapá em consonância com as macro-políticas de desenvolvimento do Estado”.
“Seção IV
Agência de Pesca do Amapá
Art. 54. A Agência de Pesca do Amapá tem por finalidade implementar a política estadual orientada para o apoio ao desenvolvimento das atividades pesqueiras, artesanais e industriais, e aqüícola e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.”
“Seção V
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá
Art. 55. A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá tem por finalidade promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e inspeção dos produtos de origem agropecuária no Estado do Amapá.”
“Seção VI
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Art. 56. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente tem por finalidade formular e coordenar as políticas de meio ambiente, as fundiárias e as de ordenamento territorial do Estado do Amapá.”
“Seção VII
Secretaria de Estado da
Ciência e Tecnologia
Art. 57. A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia tem por finalidade a formulação e a coordenação das políticas de desenvolvimento científico e tecnológico e de ensino superior do Estado.”
“Seção VIII
Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
Art. 58. O Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá tem por finalidade a geração e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos sobre o ser humano, a flora, a fauna e o ambiente físico do Estado para contribuição ao desenvolvimento econômico e social.”
“Seção II
Secretaria de Estado da Cultura
Art. 67. A Secretaria de Estado da Cultura tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar a política cultural governamental nas áreas de museologia, arqueologia, etnologia, antropologia, preservação do patrimônio histórico material e imaterial, bem como, estimular a produção artística do Estado do Amapá.”
Art. 2º. Ficam acrescentados o Parágrafo único ao artigo 41, e os artigos 56-A e 58-A à Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:
“Seção XII
Centro de Apoio à Coordenação Setorial
Parágrafo único. Fica criado o cargo de CDS-4 para o Titular do Centro de Apoio à Coordenação Setorial”.
“Seção VII
Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá
Art. 56-A. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá tem por finalidade executar as políticas de meio ambiente, de gestão do espaço territorial e dos recursos naturais do Estado do Amapá e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.”
“Seção X
Universidade do Estado do Amapá
Art. 58-A. A Universidade do Estado do Amapá tem por finalidade promover a educação superior, desenvolvendo o conhecimento universal, com especial atenção para o Estado do Amapá e da Amazônia, além de outras atribuições definidas na Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006.”
Art. 3º. A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura estão especificados, respectivamente, nos Anexos I a XII desta Lei.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 28 e seus parágrafos, e o Anexo IX da Lei nº. 0338 de 16 de abril de 1997; o artigo 34 e seu § 1º da Lei nº. 0338 de 16 de abril de 1997; e o artigo 2º e Anexo I da Lei nº. 452, de 09 de julho de 1999; o artigo 41, inciso II, alíneas “a” e “b”, e o Anexo XXXIV, da Lei nº. 0338 de 16 de abril de 1997; o artigo 3º e seus parágrafos e Anexo II da Lei nº. 452, de 09 de julho de 1999; o artigo 4º e seus parágrafos, e Anexo II da Lei nº. 0617, de 16 de julho de 2001, e o artigo 30, § 2º e Anexo XI da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 20 de março de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ EM BRASÍLIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Singular:
1.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
4. Coordenadoria de Articulação de Ações de Apoio Social
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Núcleo Administrativo-Financeiro.
5.1 Unidade de Administração
5.2 Unidade de Finanças
ANEXO II
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ EM BRASÍLIA
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria |
Secretário de Estado |
CDS - 5 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível III |
CDS - 3 |
06 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Secretário (a) Executivo (a) |
CDI - 2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI - 2 |
03 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
3 |
Coordenadoria de Articulação de Ações de Apoio Social |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS - 2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
4 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
4.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal e Comunicações Administrativas |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
CDI - 3 |
01 |
||
|
4.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
TOTAL |
27 |
|||
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
2. Deliberação Singular:
2.1. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete.
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Programas Estratégicos, Articulação e Cooperação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
6.1. Núcleo de Política Rural
6.1.1.Unidade de Política Florestal
6.1.2.Unidade de Política Agropecuária
6.1.3.Unidade de Política de Aqüicultura e Pesca
6.2. Núcleo de Crédito Rural
6.2.1. Unidade de Análise de Crédito Rural
6.2.2. Unidade de Monitoramento e Controle de Crédito Rural
6.3. Núcleo de Desenvolvimento Rural
6.3.1.Unidade de Desenvolvimento Local
6.4. Núcleo de Organização Rural
7. Coordenadoria de Agronegócios
7.1. Núcleo de Abastecimento e Feiras
7.1.1. Unidade de Feiras
7.2. Núcleo de Expo-Feira
7.2.1.Unidade de Exposição em Macapá
7.2.2.Unidade de Exposição em Amapá
7.3. Núcleo de Mercado e Comercialização
8. Coordenadoria de Economia Rural
8.1. Núcleo de Projetos de Desenvolvimento Rural
8.2. Núcleo de Estatística e Informação Rural
8.3. Núcleo de Controle e Avaliação Rural
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Núcleo Administrativo-Financeiro.
9.1 Unidade de Administração
9.2 Unidade de Finanças
9.3 Unidade de Contratos e Convênios
V - ENTIDADES VINCULADAS:
10. Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá
11. Agência de Pesca do Amapá
12. Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá
13. Instituto Estadual de Floresta do Amapá
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
CDS - 5 |
01 |
|
|
2 |
Gabinete
|
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
|
Secretário (a) Executivo (a) |
CDI - 2 |
01 |
|||
|
Motorista do Secretário |
CDI - 2 |
01 |
|||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
|||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
|||
|
4 |
Assessoria de Programas Estratégicos, Articulação e Cooperação. |
Assessor Técnico |
CDS - 2 |
01 |
|
|
5 |
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
5.1 |
Núcleo de Política Rural |
Gerente de Núcleo
|
CDS - 2 |
01 |
|
|
5.1.1 |
Unidade de Política Florestal |
Chefe de Unidade
|
CDS - 1 |
01 |
|
|
5.1.2 |
Unidade de Política Agropecuária |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
5.1.3 |
Unidades de Política de Aqüicultura e Pesca |
Chefe de Unidade
|
CDS - 1 |
01 |
|
|
5.2 |
Núcleo de Crédito Rural |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
5.2.1 |
Unidade de Análise de Crédito Rural |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
5.2.2 |
Unidade de Monitoramento e Controle de Crédito Rural |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
5.3 |
Núcleo de Desenvolvimento Rural |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
05 |
|
|
5.3.1 |
Unidade de Desenvolvimento Local |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
23 |
|
|
5.4 |
Núcleo de Organização Rural |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
6 |
Coordenadoria de Agronegócios |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
6.1 |
Núcleo de Abastecimento e Feiras |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
6.2.1 |
Unidade de Feiras |
Chefe da Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI - 3 |
04 |
|||
|
6.3 |
Núcleo de Expo-Feira |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
6.3.1 |
Unidade de Exposição em Macapá |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
6.3.2 |
Unidade de Exposição em Amapá |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
6.4 |
Núcleo de Mercado e Comercialização |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
7 |
Coordenadoria de Economia Rural |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
7.1 |
Núcleo de Projetos de Desenvolvimento Rural |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
7.2 |
Núcleo de Estatística e Informação Rural |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
7.3 |
Núcleo de Controle e Avaliação Rural |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
8 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
|
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.1 |
Unidade de Administração
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal
|
CDI - 3 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas
|
CDI-3 |
01 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI - 3 |
01 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais |
CDI - 3 |
01 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III - Transportes |
CDI - 3 |
01 |
|||
|
8.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
TOTAL |
70 |
||||
ANEXO V
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA
2. Deliberação Singular:
2.1. Secretário de Estado do Meio Ambiente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria Jurídica
5. Assessoria para Municipalização
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
** o dispositivo 5 do inciso II foi alterado pela Lei 1176, de 02/01/2008
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
7. Coordenadoria de Geoprocessamento e Tecnologia da Informação Ambiental
7.1.Núcleo de Gestão do Sistema
7.2.Núcleo de Gestão de Tecnologia
** o dispositivo 7 do inciso III foi alterado pela Lei 1176, de 02/01/2008
8. Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais:
8.1.Núcleo da Agenda Azul
8.2.Núcleo da Agenda Marrom
8.2.Núcleo da Agenda Verde
9. Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental:
9.1. Núcleo de Informação e Documentação Ambiental
9.2. Núcleo de Educação Ambiental
10. Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação
10.1. Núcleo de Unidades de Proteção Integral
10.1.1. Unidades de Conservação
10.2. Núcleo de Unidades de Uso Sustentável
10.2.1. Unidades de Conservação
10.3. Núcleo de Acesso aos Recursos da Biodiversidade
** os dispositivos 10 do inciso III foram acrescentados pela Lei 1176, de 02/01/2008.
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Núcleo Administrativo-Financeiro
11.1. Unidade de Administração
11.2. Unidade de Finanças
11.3. Unidade de Contratos e Convênios
** os dispositivos do inciso IV foram alterados pela Lei 1176, de 02/01/2008. V - UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:
12. Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá
** o dispositivo do inciso V foi alterado pela Lei 1176, de 02/01/2008.
ANEXO VI
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
CDS – 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS – 2 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico - Meio Ambiente |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Jurídico - Administrativo |
CDS – 2 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Municipalização |
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
|
5 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
||
|
6 |
Coordenadoria de Geoprocessamento e de Tecnologia da Informação Ambiental |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Gestão do Sistema |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II - Desenvolvimento |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Redes, Internet e Segurança |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Suporte Técnico |
CDI – 2 |
01 |
||
|
6.2 |
Núcleo de Gestão de Tecnologia |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo da Agenda Azul |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
7.2 |
Núcleo da Agenda Marrom |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
7.3 |
Núcleo da Agenda Verde |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
8 |
Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
8.1 |
Núcleo de Informação e Documentação Ambiental |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II - Biblioteca |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Memorial Ambiental |
CDI – 2 |
01
|
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Editoração e Normalização |
CDI – 2 |
01
|
||
|
8.2 |
Núcleo de Educação Ambiental |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II - Educação Ambiental no Processo de Gestão |
CDI – 2 |
01 |
||
|
9 |
Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
9.1 |
Núcleo de Unidades de Proteção Integral |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
9.1.1 |
Unidades de Conservação |
Chefe de Unidade |
CDS –1 |
05 |
|
9.2 |
Núcleo de Unidades de Uso Sustentável |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
9.2.1 |
Unidades de Conservação |
Chefe de Unidade |
CDS –1 |
05 |
|
9.3 |
Núcleo de Acesso aos Recursos da Biodiversidade |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
10 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
10.1 |
Unidade de Administração |
Chefe da Unidade |
CDS – 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte |
CDI – 3 |
01 |
||
|
10.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS – 1 |
01 |
|
10.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS – 1 |
01 |
|
TOTAL |
54 |
|||
** o anexo VI foi alterado pela Lei 1176, de 02/01/2008.
ANEXO VII
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
2. Deliberação Singular:
2.1. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Coordenadoria de Desenvolvimento Científico
5.1. Núcleo de Fomento à Pesquisa
5.2. Núcleo de Divulgação Científica
5.3. Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência e Tecnologia
5.4. Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:
6.1. Núcleo de Tecnologias Sociais
6.2. Núcleo de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento
6.3. Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação
6.4. Núcleo de Ações Estratégicas
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
7. Núcleo Administrativo-Financeiro.
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Finanças
7.3. Unidade de Contratos e Convênios.
V - ENTIDADES VINCULADAS
8. Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA
9. Universidade do Estado do Amapá - UEAP
ANEXO VIII
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
CDS - 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Secretário (a) Executivo (a) |
CDI - 2 |
01 |
||
|
Motorista do Secretario |
CDI - 2 |
01 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
4 |
Coordenadoria de Desenvolvimento Científico |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
4.1 |
Núcleo de Fomento à Pesquisa |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
4.2 |
Núcleo de Divulgação Científica |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
4.3 |
Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência e Tecnologia |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
4.4 |
Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
5
|
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
5.1 |
Núcleo de Tecnologias Sociais |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
5.2 |
Núcleo de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
5.3 |
Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
5.4 |
Núcleo de Ações Estratégicas |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
6 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
6.1 |
Unidade de Administração |
Chefe da Unidade de Administração |
CDS - 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicação Administrativa. |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte |
CDI - 3 |
01
|
||
|
6.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade de Finanças |
CDS -1 |
01 |
|
6.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade de Contratos e Convênios |
CDS - 1 |
01 |
|
TOTAL |
26 |
|||
ANEXO IX
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Estadual de Cultura
2. Deliberação Singular:
2.1. Secretário de Estado da Cultura
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
6. Coordenadoria de Preservação da Memória Material e Imaterial
6.1.Museu de Povos Indígenas do Oiapoque
6.2. Museu de Arqueologia e Etnologia
6.3.Museu da Imagem e do Som
7. Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico
7.1.Museu Histórico Joaquim Caetano da Silva
7.2. Museu Fortaleza de São Jose de Macapá
7.3. Arquivo Público
8. Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural
8.1. Teatro das Bacabeiras
8.2. Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda
8.3. Centro de Difusão Cultural Maracá
8.4. Centro de Expressões Artísticas e Culturais
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural
9.1. Núcleo Técnico-Programático
9.2. Núcleo Técnico de Ação Cultural
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Núcleo Administrativo-Financeiro
10.1. Unidade de Administração
10.2. Unidade de Finanças
10.3. Unidade de Contratos e Convênios
ANEXO X
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
CDS - 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Secretário (a) Executivo (a) |
CDI - 2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI - 2 |
02 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
||
|
3 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível - I |
CDI - 1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
5 |
Coordenadoria de Preservação da Memória Material e Imaterial |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
5.1 |
Museu dos Povos Indígenas do Oiapoque |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
5.2 |
Museu de Arqueologia e Etnologia |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
5.3 |
Museu da Imagem e do Som |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
6
|
Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico |
Coordenador |
CDS - 3 |
01
|
|
6.1 |
Museu Histórico Joaquim Caetano da Silva |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
6.2 |
Museu Fortaleza de São José de Macapá |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
6.3 |
Arquivo Público |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
7 |
Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
7.1 |
Teatro das Bacabeiras |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
7.2 |
Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS -1 |
01 |
||
|
7.3 |
Centro de Difusão Cultural Maracá |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
7.4 |
Centro de Expressões Artísticas e Culturais |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
8 |
Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
8.1
|
Núcleo Técnico-Programático |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
8.2
|
Núcleo Técnico de Ação Cultural |
Gerente |
CDS - 2 |
01 |
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
||
|
9 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
9.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
CDI - 3 |
01 |
||
|
9.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
9.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
TOTAL |
51 |
|||
ANEXO XI
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Singular:
1.1. Secretário de Estado da Infra-Estrutura
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Coordenadoria de Obras Públicas
5.1. Núcleo de Edificações
5.2. Núcleo de Urbanização e Meio Ambiente
5.3. Núcleo de Saneamento
6. Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Obras
6.1. Núcleo de Fiscalização
6.1.1 Unidade de Fiscalização de Obras de Edificação e Habitação
6.1.2 Unidade de Fiscalização de Obras de Urbanismo e Saneamento
6.2. Núcleo de Controle de Obras
6.2.1 Unidade de Controle de Obras de Edificação e Habitação
6.2.2 Unidade de Controle de Obras de Urbanismo e Saneamento
7. Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos.
7.1. Núcleo de Planejamento e Projetos
7.2. Núcleo de Custo e Orçamento
7.2.1 Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Edificação e Habitação
7.2.2 Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Urbanismo e Sane-amento
7.3. Núcleo de Avaliação e Perícia Técnica
8. Coordenadoria de Habitação
8.1. Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais
8.2. Núcleo de Programas Habitacionais
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
9. Núcleo Administrativo-Financeiro
9.1. Unidade de Administração
9.2. Unidade de Finanças
9.3. Unidade de Contratos
9.4. Unidade de Convênios
V - ÓRGÃO VINCULADO
10. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
VI - ENTIDADES VINCULADAS
11. Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA
12. Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá - CEA
13. Companhia de Gás do Estado do Amapá - GASAP
14. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados - ARSAP
ANEXO XII
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
CDS – 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete
|
Chefe de Gabinete |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário(a) Executivo(a) |
CDI – 2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI – 2 |
02 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS – 2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
||
|
4 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
01 |
||
|
Secretária |
CDI-1 |
01 |
||
|
5 |
Coordenadoria de Obras Públicas |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
5.1 |
Núcleo de Edificações |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI – 3 |
02 |
||
|
5.2 |
Núcleo de Urbanização e Meio Ambiente |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
||
|
5.3 |
Núcleo de Saneamento |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI – 3 |
01 |
||
|
6 |
Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Obras |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
6.1 |
Núcleo de Fiscalização |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
6.1.1 |
Unidade de Fiscalização de Obras de Edificação e Habitação |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
6.1.2 |
Unidade de Fiscalização de Obras de Urbanismo e Saneamento |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
6.2 |
Núcleo de Controle de Obras |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
6.2.1 |
Unidade de Controle de Obras de Edificação e Habitação |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
6.2.2 |
Unidade de Controle de Obras de Urbanismo e Saneamento |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
7.1 |
Núcleo de Planejamento e Projetos |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI – 3 |
03 |
||
|
7.2 |
Núcleo de Custos e Orçamento |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
7.2.1 |
Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Edificação e Habitação |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
7.2.2 |
Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Urbanismo e Saneamento |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
7.3 |
Núcleo de Avaliação e Perícia Técnica |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI – 3 |
01 |
||
|
8 |
Coordenadoria de Habitação |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI – 3 |
01 |
||
|
8.1 |
Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais |
Gerente de Núcleo
|
CDS – 2 |
01 |
|
8.2 |
Núcleo de Programas Habitacionais |
Gerente de Núcleo
|
CDS – 2 |
01 |
|
9 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
9.1
|
Unidade de Administração |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III -Pessoal
|
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III -Material e Patrimônio |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI – 3 |
01
|
||
|
9.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe |
CDS – 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI – 3 |
01 |
||
|
9.3 |
Unidade de Contratos |
Chefe
|
CDS –1 |
01 |
|
9.4 |
Unidade de Convênios |
Chefe
|
CDS – 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI – 3 |
01 |
||
|
|
TOTAL |
|
|
56 |