Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0004/99-AL

DECRETO LEGISLATIVO  Nº 0101, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999

(Numeração anterior: 0003/99-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 2154, de 14.10.99

Susta os efeitos do Decreto nº 2427, de 24 de setembro de 1999, do Governador do Estado do Amapá e dá outras providências, com fundamento no art. 95, IX, da Constituição do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica suspenso e sem qualquer efeito o Decreto nº 2427, de 24 de setembro de 1999, do Governador do Estado, de acordo com o inciso IX, do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º -  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de outubro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente