Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n. º 0001/99-AL.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0100, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 2154, de 14.10.99.
Institui o Prêmio “Meio Ambiente" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Meio Ambiente”, a ser concedido, anualmente, pela Assembléia Legislativa, com apoio da iniciativa privada, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa do Meio Ambiente no Estado do Amapá.
Art. 2º - A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Abastecimento, Defesa do Consumidor, Agricultura, Política Agrária e Meio Ambiente, Assuntos da Mulher, do Idoso, do Índio, da Criança e do Adolescente, baixará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio " Meio Ambiente ", no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente