Referente ao Projeto de Resolução nº 0001/07-AL

RESOLUÇÃO Nº. 0094, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3955, de 28/02/2007.

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº. 0091/06 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O art. 35 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“............................................

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

..........................................

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUA COMPETÊNCIA

..........................................

Art. 35. São as seguintes as comissões permanentes:

I - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania;

............................................................................................

IV - Comissão de Transporte e Obras Públicas;

............................................................................................

VII - Comissão de Agricultura e Abastecimento;

VIII - Comissão de Turismo;

............................................................................................

XI - Comissão de Meio Ambiente;

XII - Comissão de Administração Pública;

XIII - Comissão de Política Agrária;

XIV - Comissão de Indústria, Comércio e Minas e Energia.

............................................................................................

Art. 2º. O art. 36 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 36. ...............................................................................

............................................................................................

§ 1º. À Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania compete manifestar-se sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa, assim como:

............................................................................................

XII - direitos do cidadão e questões relativas à cidadania.

§ 2º. Sempre que a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, em seu parecer, concluir pela inconstitucionalidade de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora para conhecimento e notificação do autor, cabendo impugnação deste ao Plenário da Assembléia Legislativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada; caso contrário, será encaminhada à próxima Comissão à qual couber a apreciação da matéria.

............................................................................................

§ 5º. À Comissão de Transporte e Obras Públicas compete manifestar-se sobre:

I - REVOGADO.

............................................................................................

V - REVOGADO.

VI - REVOGADO.

VII - REVOGADO.

§ 8º. À Comissão de Agricultura e Abastecimento compete manifestar-se sobre:

............................................................................................

II - REVOGADO.

............................................................................................

IV - política agrícola e de abastecimento;

............................................................................................

§ 9º. À Comissão de Turismo compete manifestar-se sobre proposições e assuntos que digam respeito ao turismo, cabendo-lhe sobre eles exercer a sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:

............................................................................................

II - turismo ecológico interno;

III - política de turismo no Estado e Municípios.

IV - REVOGADO.

§ 12. À Comissão de Meio Ambiente compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito ao meio ambiente, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:

I - política de sistema Estadual do meio ambiente;

II - recursos naturais renováveis, caça, pesca, flora, fauna e solo;

III - promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino público e privado, bem como promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. 

§ 13. À Comissão de Administração Pública compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito à Administração Pública do Estado, Pessoal Civil e Militar, criação e extinção de cargos, planos de carreira, criação e extinção de órgãos, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:

I - aspectos atinentes à organização político-administrativa do Estado e funcionalismo público;

II - serviços públicos;

III - concessão de serviços na administração pública.

§ 14. À Comissão de Política Agrária compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito à ocupação do solo, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:

I - política agrária;

II - política fundiária;

III - uso e ocupação do solo e dos recursos naturais;

IV - terras públicas.  

§ 15. À Comissão de Indústria, Comércio e Minas e Energia compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito a micro, média e grande empresa, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:

I - micro-empresa e empresa de grande porte;

II - subvenções e incentivo e isenções à indústria e ao comércio;

III - recursos hídricos e minerais.

...........................................................................................”

Art. 3º. O art. 97 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 97. ...............................................................................

............................................................................................

III - Grande Expediente, com duração de 60 (sessenta) minutos, destinados ao pronunciamento dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha, permitido o aparte;

IV - Comunicações Inadiáveis, com duração de 30 (trinta) minutos, destinada ao Deputado que tiver assunto considerado de urgência para informar ao Plenário.

...........................................................................................”

Art. 4º. O art. 98 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 98. ...............................................................................

............................................................................................

II - Grande Expediente, com duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos);

III - Comunicações Inadiáveis, com duração de 30 (trinta) minutos;

IV - Comunicações de Interesse Partidário ou Parlamentar, com duração de 60 (sessenta) minutos;”

Art. 5º. O art. 122 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 122. .............................................................................

............................................................................................

§ 3º No Grande Expediente serão inscritos 05 (cinco) Deputados, para usarem da palavra por até 30 (trinta) minutos, cada, permitido o aparte.

...........................................................................................”

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se os incisos I, V, VI e VII do § 5º, o inciso II do § 8º  e o inciso IV do § 9º do art. 36 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006.

Macapá-AP, 26 de fevereiro de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente