Referente ao Projeto de Resolução nº 0001/07-AL
RESOLUÇÃO Nº. 0094, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3955, de 28/02/2007.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº. 0091/06 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 35 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“............................................
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
..........................................
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUA COMPETÊNCIA
..........................................
Art. 35. São as seguintes as comissões permanentes:
I - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania;
............................................................................................
IV - Comissão de Transporte e Obras Públicas;
............................................................................................
VII - Comissão de Agricultura e Abastecimento;
VIII - Comissão de Turismo;
............................................................................................
XI - Comissão de Meio Ambiente;
XII - Comissão de Administração Pública;
XIII - Comissão de Política Agrária;
XIV - Comissão de Indústria, Comércio e Minas e Energia.
............................................................................................
Art. 2º. O art. 36 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 36. ...............................................................................
............................................................................................
§ 1º. À Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania compete manifestar-se sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa, assim como:
............................................................................................
XII - direitos do cidadão e questões relativas à cidadania.
§ 2º. Sempre que a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, em seu parecer, concluir pela inconstitucionalidade de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora para conhecimento e notificação do autor, cabendo impugnação deste ao Plenário da Assembléia Legislativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada; caso contrário, será encaminhada à próxima Comissão à qual couber a apreciação da matéria.
............................................................................................
§ 5º. À Comissão de Transporte e Obras Públicas compete manifestar-se sobre:
I - REVOGADO.
............................................................................................
V - REVOGADO.
VI - REVOGADO.
VII - REVOGADO.
§ 8º. À Comissão de Agricultura e Abastecimento compete manifestar-se sobre:
............................................................................................
II - REVOGADO.
............................................................................................
IV - política agrícola e de abastecimento;
............................................................................................
§ 9º. À Comissão de Turismo compete manifestar-se sobre proposições e assuntos que digam respeito ao turismo, cabendo-lhe sobre eles exercer a sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:
............................................................................................
II - turismo ecológico interno;
III - política de turismo no Estado e Municípios.
IV - REVOGADO.
§ 12. À Comissão de Meio Ambiente compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito ao meio ambiente, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:
I - política de sistema Estadual do meio ambiente;
II - recursos naturais renováveis, caça, pesca, flora, fauna e solo;
III - promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino público e privado, bem como promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
§ 13. À Comissão de Administração Pública compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito à Administração Pública do Estado, Pessoal Civil e Militar, criação e extinção de cargos, planos de carreira, criação e extinção de órgãos, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:
I - aspectos atinentes à organização político-administrativa do Estado e funcionalismo público;
II - serviços públicos;
III - concessão de serviços na administração pública.
§ 14. À Comissão de Política Agrária compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito à ocupação do solo, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:
I - política agrária;
II - política fundiária;
III - uso e ocupação do solo e dos recursos naturais;
IV - terras públicas.
§ 15. À Comissão de Indústria, Comércio e Minas e Energia compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito a micro, média e grande empresa, cabendo-lhe sobre eles exercer sua função legislativa e fiscalizadora e, ainda, sobre:
I - micro-empresa e empresa de grande porte;
II - subvenções e incentivo e isenções à indústria e ao comércio;
III - recursos hídricos e minerais.
...........................................................................................”
Art. 3º. O art. 97 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 97. ...............................................................................
............................................................................................
III - Grande Expediente, com duração de 60 (sessenta) minutos, destinados ao pronunciamento dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha, permitido o aparte;
IV - Comunicações Inadiáveis, com duração de 30 (trinta) minutos, destinada ao Deputado que tiver assunto considerado de urgência para informar ao Plenário.
...........................................................................................”
Art. 4º. O art. 98 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 98. ...............................................................................
............................................................................................
II - Grande Expediente, com duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos);
III - Comunicações Inadiáveis, com duração de 30 (trinta) minutos;
IV - Comunicações de Interesse Partidário ou Parlamentar, com duração de 60 (sessenta) minutos;”
Art. 5º. O art. 122 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 122. .............................................................................
............................................................................................
§ 3º No Grande Expediente serão inscritos 05 (cinco) Deputados, para usarem da palavra por até 30 (trinta) minutos, cada, permitido o aparte.
...........................................................................................”
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se os incisos I, V, VI e VII do § 5º, o inciso II do § 8º e o inciso IV do § 9º do art. 36 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006.
Macapá-AP, 26 de fevereiro de 2007.
Presidente