Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/07-AL
LEI Nº. 1084, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3993, de 26.04.07.
Autora: Deputada Mira Rocha
Inclui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Amapá, o evento sócio-cultural e turístico MARCHA PARA JESUS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o evento sócio-cultural e turístico MARCHA PARA JESUS, que ocorre anualmente em todo o País e no Estado do Amapá, nos meses de maio e junho.
Art. 2º. A MARCHA PARA JESUS constitui-se num evento evangélico coordenado e organizado pela Entidade MARCHA LIBERTA AMAPÁ - MLA, entidade social evangélica da sociedade civil, sem fins lucrativos e que congrega todos os segmentos da sociedade civil, sem qualquer tipo ou espécie de discriminação.
Art. 3º. O Poder Executivo Estadual adotará todas as providências objetivando acionar os órgãos competentes do Estado para a efetivação do evento no Estado do Amapá, ficando desde já autorizado a alocar recursos necessários para tal finalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de abril de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador