REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0058/2006-AL
Autor: Deputado Roberto Góes
Altera a redação do art. 3º, e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, da Lei nº. 369, de 03 de outubro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera e acrescenta dispositivo ao art. 3º, da Lei nº. 369, de 03 de outubro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Os cargos a serem criados para a operacionalização da Agência de Fomento do Amapá serão preenchidos, inicialmente, mediante aproveitamento do pessoal do quadro do extinto Banco do Estado do Amapá S/A – BANAP, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O pessoal excedente do quadro de pessoal do extinto BANAP será absorvido para cargos constantes no Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, dependendo da existência de vagas, respeitada a equivalência dos cargos e tabela salarial”.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de dezembro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador