Referente ao Projeto de Resolução nº 0004/06-AL

RESOLUÇÃO Nº. 0093, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3909, de 20/12/2006 

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Encaminha ao Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional aos arts. 61, 63 e 66, na forma do art. 60, III, da Constituição Federal de 1988.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica aprovada a Proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988, arts. 61, 63 e 66, nos seguintes termos.

“PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 06.

Modifica o processo legislativo, alterando os arts. 61, 63 e 66 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.

Art. 1º. O art. 61 da Constituição Federal fica acrescido do § 3º, nos seguintes termos:

“Art. 61................................................................

§ 3º Nos casos em que a iniciativa seja privativa do Poder Executivo, Poder Judiciário ou Ministério Público, a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal poderá supri-la”.

Art. 2º. O artigo 63 da Constituição Federal fica acrescido de um parágrafo único, nos seguintes termos:

"Art. 63................................................................

Parágrafo único. A maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal poderá apresentar emenda sem a limitação do caput".

Art. 3º. O art. 66 da Constituição fica acrescido do § 3º-A, nos seguintes termos:

“Art. 66................................................................

§ 3º-A A sanção elimina eventual vício de iniciativa ou vício de emenda”.

Art. 4º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2006.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de dezembro de 2006.

 

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

 

 

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1º Vice-Presidente

 

 

Deputado PAULO JOSÉ

2º Vice-Presidente

 

 

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

 

 

Deputado UBIRANILDO MACÊDO

2º Secretário

 

 

Deputado JORGE SOUZA

3º Secretário

 

 

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

4ª Secretária