REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº. 0050/2006-AL

Autor: Deputado Paulo José

VETO TOTAL, 03-05-07

Torna obrigatória a instalação de escovódromo nas escolas públicas e privadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de escovódromo, nos estabelecimentos escolares públicos e privados no Estado do Amapá que ofertarem pré-escolar, ensinos fundamental e médio.

Art. 2º. Os padrões tecnicos de que trata o artigo anterior obedecerão às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutra, através de projetos arquitetônicos previamente apresentados nos órgãos competentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 26 de março de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador