Referente ao Projeto de Lei nº 0036/06-GEA

LEI Nº. 1.060, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3922, de 10/01/2007.

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO l

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

l - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

11-0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÂO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2°. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.657.506.598,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3°. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seg desdobramento:

 

                                                                                                                           R$ 1.00

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

RECURSOS

 

RECURSOS DE

 

 

 

 

 

 

DO

 

OUTRAS

 

TOTAL

 

 

 

 

TESOURO

 

FONTES

 

 

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.700.495.980

 

103.624.800

 

1.804.120.780

 

 

Receita Tributária

 

275.194.895

 

83.842

 

275.278.737

 

 

Receitas de Contribuições

 

 

 

36.694.931

 

36.694.931

 

 

Receita Patrimonial

 

8.238.345

 

50.837.605

 

59-075.950

 

 

Receita Agropecuária

 

 

 

270.684

 

270.684

 

 

Receita Industria)

 

 

 

121.831

 

121.831

 

 

Receita de Serviços

 

 

 

821.887

 

821.887

 

 

Transferências Correntes

 

1.409.380.761

 

2.110.562

 

1.411.491.323

 

 

Outras Receitas Correntes

 

7.681.979

 

12.683.458

 

20.365.437

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

35.513.784

 

16.948.242

 

52.462.026

 

 

Operações de Crédito

 

20.900.431

 

16.421.767

 

37.322.108

 

 

Alienação de Bens

 

193.780

 

 

 

193-780

 

 

Transferências de Capital

 

14.419.573

 

526-475

 

14.946.048

 

 

3 - RECEITA CORRENTE INTRA-

 

 

ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

649.761

 

649.761

 

 

Receitas de Serviços

 

 

 

649.761

 

649.761

 

 

4 - DEDUÇÕES DA RECEITA

 

-199.725.969

 

 

 

-199.725.969

 

 
 

CORRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

Dedução para FUNDEF da

 

-199.725.969

 

 

 

-199.725.969

 

 

Receita de Transferências Correntes

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITA TOTAL

 

1.536.283.795

 

121.222.803

 

1.657.506.598

 

 

Art. 4°. A Despesa Total é fixada em R$ 1.657.506.589,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e seis .`mil, quinhentos e noventa e oito reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.305.472.871,00 (um bilhão, trezentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 352.033-727,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, trinta e três mil, setecentos e vinte e sete reais).

Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, fundação, sub-funçâo e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.

Art. 5°. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:


 

R$1,00 

R$1,00 

l - DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA

 

1.536.283.795

1 - RECURSOS DO TESOURO DE ESTADO

 

 

- Despesas Correntes

1.341.820.286

 

- Despesas de Capital 

180.475.674 

 

Reserva de Continflência 

13.987.835 

 

2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES

 

121.222.803 

- Despesas Correntes 

23.279.992 

 

- Despesas de Capital 

13.291.191 

 

- Reserva Orçamentaria do RPPS 

84.651.620 

 

DESPESA TOTAL

 

1.657.506.598

II - DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

1.305.472.871

1.1 - Poder Legislativo

100.935.159

 

- Assembleia Legislativa 

 

67,868.595 

- Tribunal de Contas 

 

33.066.564 

1.2 - Poder Judiciário

 

85.895.797

- Tribunal de Justiça 

 

85.895.797 

1.3 - Ministério Público

 

46.293.189

- Procuradoria Geral de Justiça

 

46.293.189

1.4 - Poder Executivo

 

1.072.348.726

Secretaria Especial de Govemadoria, Coord. Políticae Institucional

 

 

13.822.644

Gabinete do Governador

 

2.520.000

Procuradoria Gerai do Estado

 

735.000

Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília

 

630.000

Secretaria de Estado da Comunicação

 

8.799.000

- Rádio Difusora de Macapá

 

613.644

Gabinete do Vice-Govemador

 

525.000

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

 

488.806.718

Secretaria de Estado da Administração

 

309.907.981

- Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão -"Super Fácil"

 

2.050.000

- Escola de Administração Pública do Amapá

 

1.072.812

Secretaria da Receita Estadual

 

2.520.000

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro

 

145.987.566

Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado

 

2.577.604

Agência de Desenvolvimento do Amapá

 

23.010.755

Auditoria Geral do Estado

 

 

 

420.000

 

Ouvidoria Geral do Estado

 

 

 

210.000

 

Centro de Apoio à Coordenação Setorial

 

 

 

1.050.000

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra Estrutura

 

 

118.306.488 

 

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

 

 

 

51.938.596

 

- Departamento Estadual de Trânsito

 

 

2.625.000

 

 

- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá 

 

 

210.000 

Secretaria de Estado do Transporte 

 

63.532.892 

 

 

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico

 

 

43.564.047 

Secretaria de Estado da Indústria. Comércio e Mineração 

 

2.205.00 

- Junta Comercial do Amapá 

 

465.874 

- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá 

 

910.899 

Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento 

 

 

6.825.000 

- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá 

 

2.449.332 

- Instituto de Terras do Estado do Amapá 

 

1.611.877 

- Agenda de Pesca do Amapá 

 

630.000 

- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá 

 

 

922.947 

- Fundo de Desenvolvimentp Rural do Amapá 

 

5.653.846

Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

 

5.243.810

- Fundo de Apoio Ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato

 

 

1.978.846

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

 

1.050.000

- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá

 

 

3.973.878

- Universidade Estadual do Amapá

 

5.075.000

- Fundo de Amparo à Pesquisa Cientifica e Tecnológica

 

472.500

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

 

1.575.000

- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente

 

262.519

Secretaria de Estado do Turismo

 

2.257.719

 

 

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

 

363.276.012

Secretaria de Estado da Educação

 

188.461.159

- Fundação Estadual de Cultura do Amapá

 

4.118.006

- Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério

 

167.385.147

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer

 

2.198.700

- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá

 

273.000

Defensoria Pública do Estado

 

840.000

 

 

 

Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Defesa Social

 

 

30.584.982

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

 

8.813.110

- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá

 

420.000

 

 

 

- Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá

 

 

 

8.505.000

 

- Fundo de Reeauipamento Policial

 

 

 

105.000

 

Policia Militar

 

 

 

4.410.000

 

Polícia Civil do Estado do Amapá

 

 

 

3.150.000

 

Corpo de Bombeiros Militar

 

 

 

3.102.764

 

- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

 

 

 

189.108

 

Polícia Técnico-Científica

 

 

 

1,890.000

 

Reserva de Contingência

 

 

 

13.987.835

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL                                                 352.033.727

2.1 - Poder Executivo

 

 

 

352.033.727

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

 

 

 

99.516.620

Secretaria de Estado da Administração

 

 

 

99.516.620

 

- Amapá Previdência

 

 

 

99.516.620

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

 

 

 

252.517.107

 

Secretaria de Estado de Saúde

 

 

 

212.054.254

 

- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá

 

 

 

139.363

 

- Laboratório Central de Saúde Publica do Amapá

 

 

 

110.800

 

- Fundo Estadual de Saúde

 

 

 

211.804.091

 

Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

 

 

 

3.255.000

 

- Fundação da Criança e do Adolescente

 

 

 

2.382.361

 

- Fundo de Assistência Social

 

 

 

34.683.742

 

- Fundo da Criançae do Adolescente

 

 

 

141.750

 

DESPESA TOTAL                                                                                                      1.657.506.598

 

§ 1°. integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinadas á transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção económica e contribuição corrente.

§ 2°. Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinadas á transferências para as Fundações e Autarquias.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6°. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 133.832.402,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dois mil reais), e a Receita, em igual vaíor, apresenta o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

I – RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO                                             9.791.251

II – RECURSOS PRÓPRIOS                                                                    124.041.151

TOTAL                                                                         133.832.402

SEÇÃO IV

DOS PREÇOS

Art. 7°. As dotações orçamentarias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2006.

SEÇÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentarias até o limite de 40% (quarenta pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores.

2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios.

3 - Transferências de recursos provenientes de Convénios.

4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;

5 - Suplementar dotações orçamentarias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III. do § 1°, do art. 43. da Lei n°. 4.320. de 17 de março de 1964.

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDMTQ

Art. 9°. É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.

§ 1°. Quando se tratar de alteração da dotação orçamentaria, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei n°. 4.320, de 17/03/64.

§ 2°. Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2007.

Macapá - AP, 19 de dezembro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador