Referente ao Projeto de Lei nº 0038/06-AL

LEI Nº. 1053, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3894, de 27/11/2006.

Autor: Poder Executivo

Altera o art. 6º da Lei Estadual nº. 0187, de 15 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 6º da Lei Estadual nº. 0187, de 15 de dezembro de 1994, que cria o Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL, com a finalidade de prover recursos para reequipamento material da Polícia Civil do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º. O Fundo Especial de Reequipamento Policial será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Delegado – Geral de Polícia Civil, como Presidente nato, do Corregedor–Geral de Polícia Civil, como substituto eventual do Presidente, do Chefe de Núcleo Setorial de Planejamento da SEJUSP, dos Delegados Chefes dos Departamentos e de um representante da Secretaria da Receita Estadual”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de novembro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador