Referente ao Projeto de Lei n. º 0032/06-AL

LEI N.º 1004, DE 09 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3782, de 09.06.06

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Colônia de Pescadores Z-6 do Município de Santana - AP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada  de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Colônia de Pescadores Z-6 do Município de Santana - AP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada no Mercadão do Produtor, Área Portuária do Município de Santana, nº. 0188, CNPJ nº. 84.409.770/0001-82, nos termos da Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 09 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador