Referente ao Projeto de Lei nº 0011/06-GEA

LEI Nº. 0973, DE 03 DE ABRIL DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03.04.2006

Autor: Poder Executivo

Concede o Adicional de Interiorização da Lei nº 0614, de 13 de julho de 2001, aos servidores militares integrantes dos quadros da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Amapá, quando do desempenho de atividades no interior do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica concedido aos servidores militares dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá o Adicional de Interiorização de que trata a Lei nº 0614, de 13 de julho de 2001, respectivamente, nas Zonas Urbanas e Rurais e localidades de difícil acesso dos municípios do Estado.

§ 1º Os valores do Adicional de Interiorização definidos no caput deste artigo, somente serão devidos aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, quando do exercício pleno de suas atividades permanentes em regiões inóspitas e de difícil acesso, localizadas no interior do Estado.

§ 2º O direito ao Adicional de Interiorização começa no dia da apresentação do militar pronto para o serviço e cessa no dia de seu desligamento da unidade militar ou retorno para a capital do Estado.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2006.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador