Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/06-GEA

LEI N.º 0978, DE 03 DE ABRIL DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03.04.06

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo III da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, dispõe sobre sua organização, atribuições e funcionamento e define o regime jurídico de seus servidores.

Art. 2º. O Anexo III a que se refere o artigo anterior passa a ser o Anexo constante nesta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO III - POLÍCIA CIVIL

 AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

SUBSÍDIO

 

 

ESPECIAL

GPM24

VI

2.901,57

GPM23

V

2.830,80

GPM22

IV

2.761,76

GPM21

III

2.694,40

GPM20

II

2.628,68

GPM19

I

2.564,57

 

 

 

 

 

 

GPM18

VI

2.502,02

GPM17

V

2.440,99

GPM16

IV

2.381,45

GPM15

III

2.323,37

GPM14

II

2.266,70

GPM13

I

2.211,42

 

 

 

 

 

 

 

GPM12

VI

2.157,48

GPM11

V

2.104,86

GPM10

IV

2.053,52

GPM09

III

2.003,43

GPM08

II

1.954,57

GPM07

I

1.906,90

 

 

 

 

 

 

 

GPM06

VI

1.860,39

GPM05

V

1.815,01

GPM04

IV

1.770,74

GPM03

III

1.727,56

GPM02

II

1.685,42

GPM01

I

1.644,31