Referente ao Projeto de Lei nº 0004/06-GEA

LEI Nº. 0972, DE 03 DE ABRIL DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3662, de 03.04.2006

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis do Quadro de Provimento Efetivo e militares ativos, inativos e pensionistas, do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Provimento Efetivo e Militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento), a partir de 01 de abril de 2006.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador