Referente ao Projeto de Lei nº 0003/06-GEA
LEI Nº. 0974, DE 03 DE ABRIL DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03.04.2006
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 1.571, de 10.11.2011)
Altera e acrescenta dispositivo ao artigo 8º da Lei nº. 0639, de 14 de dezembro de 2001, alterado pela Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que criou o Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 8º da Lei nº. 0639, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA, a ser atribuída aos servidores designados na forma do art. 6º desta Lei:
§ 1º A gratificação será atribuída a todos os servidores, com exceção dos que exercem cargo comissionado, com os valores fixos correspondentes às seguintes atividades: (NR).
a) atividade de supervisão – valor mensal de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais); (NR)
b) atividade de atendimento e orientação ao público - valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). (NR)
§ 2º Os valores da Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA poderão ser majorados e disciplinados por Ato do Chefe do Poder Executivo. (AC)”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2006.
Macapá - AP, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador