Referente ao Projeto de Lei n. º 0008/06-AL

LEI Nº. 0992, DE 23 DE MAIO DE 2006.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3769, de 23.05.06

Autora: Deputada Roseli Matos

Institui o “Dia da Inclusão Digital” no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia da Inclusão Digital, a ser comemorado anualmente na última sexta-feira do mês de março.

Art. 2º. Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresa e governo para a importância da Inclusão Digital em comunidade de baixa renda e públicos com necessidades especiais.

Art. 3º. O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas, além de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de maio de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador