Referente ao Projeto de Lei n. º 0007/06-AL

LEI N.º 1005, DE 19 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3787, de 19.06.06

Autora: Deputada Roseli Matos.

Torna obrigatória em todas as Delegacias de Polícia a divulgação, em local acessível ao público, do número do telefone das Corregedorias de Polícias Civil e Militar do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica obrigada a divulgação, em local acessível ao público, do número do telefone da Corregedoria de Polícia Civil e Corregedoria de Polícia Militar em todas as Delegacias de Polícia Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador