Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2015-AL
LEI Nº. 1.869, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5910, de 04.03.2015
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Considera como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá – LIESAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá – LIESAP, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e de interesse público, constituída em 13 de dezembro de 2005, com o propósito de difundir a cultura, o folclore, a educação, o desporto e o turismo no Estado do Amapá, com sede e foro no Município de Macapá, sito à Avenida Ivaldo Alves Veras, s/n, Sambódromo, bairro Jardim Marco Zero, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.768.920/0001- 01, de conformidade com o dispositivo na Lei nº. 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 04 de março de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador