Referente ao Projeto de Lei nº 0080/05-AL

LEI Nº. 0955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3669, de 26.12.2005

Autor: Deputado EDINHO DUARTE

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação Recreativa Escola de Samba Império do Povo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação Recreativa Escola de Samba Império do Povo, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direto privado, sediada na Avenida Castelo Branco nº 215, CEP 68.925-000, Bairro Comercial, no Municíio de Santana – AP, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador