Referente ao Projeto de Lei n. º 0072/05-AL
LEI N.º 0998, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3782, de 09.06.06
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO JURÍDICA E DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL DO AMAPÁ – CNPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO JURÍDICA E DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL DO AMAPÁ – CNPJ, sociedade civil, de caráter social, cultural, filantrópico e técnico-científico, sem fins lucrativos, sediada em Macapá, à Rua Alceu Paulo Ramos, nº. 2663 - Novo Horizonte, Estado do Amapá, CNPJ nº. 07.233.634/0001-33, nos termos da Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Os efeitos da declaração de utilidade pública da entidade, referidos no artigo 1º, cessarão nos seguintes casos:
I - deixar de cumprir as exigências regimentais e estatutárias;
II - substituir os fins para que foi fundada ou negar-se a prestar os serviços contidos no seu regimento e atos administrativos;
III - promover alteração a sua denominação sem prévia comunicação aos órgãos competentes, pelo prazo máximo de noventa dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 09 de junho de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador