Referente ao Projeto de Lei n. º 0023/05-AL
LEI Nº. 1048, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3865, de 09.10.06
Autor: Deputado Ocivaldo Gato
Autoriza o Poder executivo a criar uma comissão para a realização de CENSO de Portadores de Necessidades Especiais, em todo o Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Incumbe ao Estado, conjuntamente com os Municípios, realizar censo para levantamento do número de Portadores de Necessidades Especiais, suas condições socioeconômicas, culturais, profissionais e causas das necessidades.
Parágrafo único. O conceito de Portadores de Necessidades Especiais é o estabelecido pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 2º. O censo a que se refere o artigo 1º será realizado, de dois em dois anos, em todos os Municípios do Estado, a fim de orientar o planejamento de ações a serem definidas pela Administração Pública Estadual.
Art. 3º. A realização do censo de que trata esta Lei será precedida de campanha educativa com objetivo de informar os portadores de necessidades especiais sobre seus direitos legais.
Art. 4º. A forma e data do Censo Estadual de Portadores de Necessidades Especiais serão definidas em regulamento do Poder Executivo, que uniformizará os procedimentos a serem observados pelos Municípios.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação,
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 09 de outubro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador