Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/05-TJAP

LEI Nº 0897, DE 12 DE MAIO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3540, de 15.06.05

Autor: Poder Judiciário

(Alterada pelas Leis 1.377, de 07.10.2009; 2.592, de 09.09.2021)

Dispõe sobre a criação de Gratificação de Disposição de Servidor Militar e Civil, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Tribunal de Justiça poderá conceder Gratificação de Disposição de Servidor Militar, e Servidor Civil de Níveis de Escolaridades Superior, Médio e Fundamental, constante da Tabela Grupo de Gratificação de Disposição - TGGD, com as denominações, quantitativos máximos e valores, descritos nos Anexos I e II, que integram esta Lei, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. A gratificação de disposição só será concedida quando a cessão do servidor não for para exercer cargo em comissão.

Art. 2º. As despesas da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 12 de maio de 2005. 
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador

ANEXO I
TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO – TGGD

(redação dada pela Lei nº 1377, de 07.10.2009)

GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

300.1

GAD-1

Gratificação de Disposição de Servidor Militar

135

300.2

GAD-2

Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Superior

40

300.3

GAD-3

Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Médio

115

300.4

GAD-4

Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Fundamental

55

ANEXO I

TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO – TGGD

(redação dada pela lei nº 1377, de 07.10.2009)

GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT.

300.1

GAD-1

Gratificação de Disposição de Servidor Militar

135

300.2

GAD-2

Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Superior

60

300.3

GAD-3

Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Médio

101

300.4

GAD-4

Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Fundamental

40

 ANEXO II

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO

(redação dada pela lei nº 1377, de 07.10.2009)

NÍVEL

GRATIFICAÇÃO R$

GAD-1

753,84

GAD-2

922,14

GAD-3

737,71

GAD-4

553,29