Referente ao Projeto de Lei nº 0004/05-AL
LEI Nº 0914, DE 28 DE JULHO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3577, de 08/08/2005
Autor: Deputada Raimunda Beirão
Dispõe sobre a colocação, nas rodovias estaduais, de placas de orientação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador, nos termos do § 4º do art. 107 da Constituição Estadual, sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAP/AP - colocará, ao longo das rodovias estaduais, a uma distância de 40 km (quarenta quilômetros) uma da outra, placa de orientação que indiquem a localização do hospital mais próximo, com infraestrutura adequada, para atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, em 28 de julho de 2005.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente