Referente ao Projeto de Lei nº 0001/05-GEA

LEI Nº 0909, DE 01 DE AGOSTO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3572, de 01/08/2005

Autor: Poder executivo

Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Estadual nº 0811 de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, o seu Modelo de Gestão, cria as Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, Secretarias de Estado, Secretarias Extraordinárias, Órgãos Estratégicos, Órgãos Vinculados e Colegiados, cria o processo decisório compartilhado e altera a estrutura da administração Estadual, cria a e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescidos ao Anexo da Lei  nº 0811 de 20 de fevereiro de 2004 os seguintes cargos e funções de direção e assessoramento superior de provimento em comissão:

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CDS-5

01

CDS-4

02

CDS-2

05

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 01 de agosto de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador