Referente ao Projeto de Lei nº 0025/04-GEA

LEI Nº 867, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3430, de 31.12.2004

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a realizar Convênios relacionados ao Projeto “Comunidades Duráveis do Estado do Amapá”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar convênios de repasses financeiros do Projeto “Comunidades Duráveis do Estado do Amapá” à sociedade civil organizada, com e sem fins lucrativos, assim como os grupos quilombolas e grupos ou associações organizadas de índios, mulheres e jovens do Estado do Amapá ou de seus Municípios.

Parágrafo único. Para os fins a que se destina esta Lei, as entidades da sociedade civil, com e sem fins lucrativos, mencionadas neste artigo, são aquelas que obedecem às normas civis e comerciais, em especial, às Leis Federais nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 2º. Esta Lei objetiva a efetivação do Projeto Comunidades Duráveis do Estado do Amapá, na forma prevista pela Lei Estadual nº 0808, de 10 de fevereiro de 2004.

Art. 3º. A realização de Convênio a ser efetivada na forma desta Lei, por ato do Chefe do Poder Executivo, deve passar por avaliação prévia da Agência de Desenvolvimento do Amapá – ADAP.

Art. 4º. Todas as entidades que forem beneficiadas por convênios firmados com base nesta Lei ficarão obrigadas à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores das ações administrativas e governamentais, em homenagem ao princípio da transparência previsto constitucionalmente, sob pena de suspensão da concessão do convênio.

Art. 5º. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei autorizativa.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá/AP, 31 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador