Referente ao Projeto de Lei nº 0056/04-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3976, de 30.03.2007
Autor: Deputado Eider Pena
Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência em Tratamento Natural, ficando vinculado diretamente à Secretaria de Estado da Saúde, cria cargos, altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea “J”, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Referência em Tratamento Natural - CRTN, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, integrar o Sistema Público de saúde Estadual, alterando a Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá.
§ 1º O Centro de Referência em Tratamento Natural - CRTN terá personalidade jurídica e patrimonial, para executar atividades de Tratamento de Saúde através dos métodos naturais ou não convencionais, com gestão administrativa e financeira descentralizada.
§ 2º O Centro de Referência em Tratamento Natural - CRTN tem por finalidade a formulação e execução de política da medicina natural e das praticas complementares no SUS no Amapá, relativas à assistência à saúde por meio de terapias naturais, através de atendimentos e serviços ambulatoriais.
Art. 2º. A estrutura básica do Centro de Referência em Tratamento Natural - CRTN será estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo que definirá todos os cargos necessários ao pleno desenvolvimento dos objetivos a que se propões, bem como suas respectivas remunerações.
Art. 3º. O CRTN contará com as seguintes parcerias: IEPA, UNIFAP, LACEN, APC, RURAP, Pastoral da Criança, Associação das parteiras e outras.
Art. 4º. O CRTN poderá celebrar convênios com órgãos e entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, públicas ou privadas, com a finalidade de angariar recursos financeiros visando à continuidade e a expansão do atendimento ao público, podendo oferecer, se necessário, contrapartida financeira do Estado.
Art. 5º. O ANEXO I, será parte integrante da presente lei e define normas, procedimentos, modalidades e atendimentos a serem prestados pelo CRTN, bem como as metas a serem alcançadas com a sua implantação.
Art. 6º. Os cargos de médico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, farmacêutico, bioquímico e outros de nível superior e de natureza especial pertencentes à Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, exercidos junto ao CRTN, serão estabelecidos por decreto, respeitados os valores praticados nas tabelas salariais do Estado do Amapá, atualmente em vigor.
Art. 7º. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do CRTN serão compostos pelas categorias funcionais de acordo com a necessidade e expansão das suas atividades junto a hospitais, postos médicos, postos de saúde e postos avançados existentes na sede do Estado e nos municípios.
§ 1º Os integrantes do CRTN cumprirão jornada de trabalho de 06 (seis) horas por 18 (dezoito) horas ou de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, com base nos valores das tabelas salariais fixados e autorizados por lei, levando-se em conta a natureza específica das funções e condições para o exercício, com a proibição legal do exercício de outras atividades remuneradas, públicas ou privadas, ressalvadas as de magistério e as permitidas aos profissionais da saúde.
§ 2º O ingresso nos cargos do quadro de pessoal efetivo do CRTN será estabelecido por decreto, dependendo de concurso público de provas e títulos.
§ 3º Os Planos de Cargos e Salários do CRTN, serão definidos conforme decreto, sendo compatibilizado com os demais cargos e funções da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 4º Os demais profissionais a serem lotados no CRTN terão sua lotação e controle de vagas conforme Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS e recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde, consignados no orçamento do Estado.
Art. 9º. Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no que couber.
Art. 10. Ficam as Secretarias de Estado da Administração e do Planejamento e Coordenação Geral, autorizadas a adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 11. Fica extinta a Gerência de Projeto “Implantação Técnico Administrativa do Centro de Referência em Tratamento Natural - CRTN”, criada pelo Decreto nº. 3662, de 07 de julho de 2002.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 21 de março de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente
ANEXO I - Dos objetivos e metas do Centro de Referência e Tratamento Natural - CRTN:
PROGRAMAS MANTIDOS NO CRTN, voltados para o atendimento do seu público alvo.
PARCERIAS DO CRTN
* CRTN - fica encarregado do desenvolvimento assistencial aos pacientes e comunidades;
* IEPA - fica encarregado do desenvolvimento de pesquisas cientificas e de tecnologias a serem utilizados pelo CRTN;
* LACEN - realizar exames de qualidade necessários ao acompanhamento dos fitoterápicos produzidos pelo IEPA e CRTN;
* APC - órgão responsável juntamente com o CRTN para atendimento de divulgação dos programas assistenciais as comunidades;
* RURAP - órgão responsável pela assistência técnica e extensão rural para o cultivo e produção das plantas que serviram de matéria prima na produção dos fitoterápicos e produtos homeopáticos;
* PASTORAL DA CRIANÇA - órgão responsável pelo acompanhamento de crianças e nutrizes em estado de risco nutricional;
* ASSOCIAÇÃO DAS PARTEIRAS - órgão responsável pelo parto natural em várias localidades, com o acompanhamento técnico e cientifico do CRTN;
* E outros.
A medicina natural está baseada no desenvolvimento do potencial humano por meio de métodos e técnicas que estimulam os mecanismos naturais de recuperação da saúde com foco no indivíduo e não apenas na doença instalada. Neste campo, inserem-se a homeopatias, a acupuntura, a medicina antroposófica, entre outras. Como prática complementares, inclui-se a fitoterapia, a massoterapia e a nutrição natural.
O Centro de Referência em Tratamento Natural do Amapá (CRTN), inserido na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA). Sendo parte integrante do sistema público de saúde estadual, a instituição atua na assistência especializada em terapias naturais, através de atendimentos, serviços ambulatoriais, tais como: Fitoterapia, Homeopatia, Acupuntura, Massoterapia e Orientação Alimentar Regionalizada, buscando auxiliar na prevenção e manutenção da saúde da população.
O CRTN tem como intenção, suprir a deficiência de um serviço público de referência em tratamento natural no Estado, onde a população terá acesso a métodos terapêuticos pouco agressivos e de cunho preventivo, propiciando ao Governo do Estado, investimento em saúde com qualidade e baixo custo.
MISSÃO
Contribuir para o bem estar físico e mental da população do Estado do Amapá, utilizando-se das diversas formas de terapias naturais e práticas complementares, com produção e dispensa de produtos fitoterápicos e homeopáticos, atendimento médico especializado em fitoterapia, homeopatia e acupuntura, serviços de reabilitação através da massoterapia, acompanhamento nutricional e psicossocial, bem como estabelecer parcerias com entidades afins que possibilitem a realização de pesquisas cientificas e capacitação de profissionais da área.
ATIVIDADES ASSISTENCIAIS DESENVOLVIDAS
O CRTN desenvolve diversas atividades que proporciona direta ou indiretamente a promoção, manutenção e prevenção da saúde dos clientes que procuram atendimento nesta unidade de saúde.
Atendimento e Consulta de Enfermagem
Realiza a triagem e orientação em saúde, fornecendo suporte à equipe multidisciplinar. Além disso, o profissional de enfermagem organiza e supervisiona os serviços ambulatoriais inerentes a sua profissão, coordena e executa procedimentos que asseguram a higienização de todos os insumos a serem utilizados nos ambientes do CRTN.
Serviço Social
Prestar orientação continuada dos serviços oferecidos, através de atendimentos individuais. Fornece informações ao cliente sobre as terapias oferecidas e o caminho a ser trilhado na Instituição. Faz orientação sobre os direitos e deveres do paciente enquanto assegurado SUS. Faz orientação terapêutica e esclarecimento sobre as normas institucionais.
O Serviço Social atua no sentido de viabilizar a política de saúde e assistência, garantindo a humanização do atendimento, assegurando o exercício da cidadania, através do acesso aos direitos dos usuários do CRTN. Dedica-se também aos encaminhamentos que o CRTN faz para os diversos setores do sistema SUS, sempre que solicitado.
Atendimento Psicológico
Realiza consulta, orientações individuais e coletivas, acompanhamento familiar e fornece apoio especializado às demais áreas de atendimento. Coordena e avalia as atividades de atendimento psíquico dos clientes atendidos e de seus acompanhantes; identifica e orienta problemas psicossociais, além de integrar a equipe multidisciplinar de apoio aos grupos de prevenção e programas especiais.
Atendimento Ambulatorial
A assistência ambulatorial está sendo prestada através da referência e contra referência dos usuários do SUS, bem como, da demanda espontânea, de forma integralizada e humanizada.
Atividade de Orientação em Saúde
Destinado aos clientes selecionados por grupos de patologias, a atividade está sendo desenvolvida através da formação de grupos de apoio e aconselhamento e realizado por uma equipe multidisciplinar, visando à manutenção da saúde de forma integral, dando suporte ao tratamento curativo.
Atividade de Controle
Integra os Programas do Ministério da Saúde, adotando os métodos terapêuticos naturais no acompanhamento de diabetes, hipertensão, pé diabético, crescimento e desenvolvimento da criança, malária, reumatismo, entre outros.
Acompanhamento Laboratorial
Monitora a efetividade dos medicamentos e das terapias desenvolvidas no CRTN, através dos marcadores biológicos, além de dar suporte à pesquisa. O CRTN pretende dispor de um laboratório de análise clinicas e de profissionais qualificados, aptos a realizar exames laboratoriais.
Ensino e Pesquisa
Capacita e desenvolve estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulações de proposições para a área.
Farmácia da Terra
O projeto propõe a participação da comunidade na produção de plantas medicinais a serem utilizadas na preparação de fitoterápicos. A busca do saber popular, na construção de conhecimentos atnofarmacológicos, pretende valorizar a sabedoria local. Nesta área, destaca-se o trabalho árduo das parteiras tradicionais do Amapá.
METODOS DE TRATAMENTOS EXECUTADOS
Homeopatia
Método natural de tratamento reconhecido pela Resolução nº. 1.441/95 do CFM, é atualmente empregado como terapia complementar, que adota o princípio da cura pelo semelhante, empregando doses mínimas de substância para estimular as defesas naturais do corpo. Os medicamentos homeopáticos de origem vegetal, animal ou mineral induzem o corpo a reagir contra a enfermidade, atuando no equilíbrio da energia vital.
Na homeopatia, o doente é observado de forma integral, constituindo nessa visão o conceito da unidade do ser humano, ou princípio da individualização, requerendo um tratamento único e especializado. Entre as vantagens desta forma de tratamento, está a ausência completa de efeitos indesejáveis ou reações adversas (efeitos colaterais).
Atendimento Médico em Homeopatia
Método terapêutico reconhecido por resoluções dos Conselhos Federais da área da saúde, é atualmente empregado como terapia complementar, que adota o princípio da cura pelo semelhante, empregando doses mínimas de substâncias para estimular as defesas naturais do corpo. O CRTN, atualmente, atende cerca de 250 pacientes/mês nesta especialidade médica.
Programa de Atenção Farmacêutica ao Usuário em Tratamento Homeopático.
O programa visa monitorar sistematicamente o tratamento e o uso do medicamento homeopático pelo paciente, através de fichas farmacoterapêuticas. Permitindo desta forma que o farmacêutico possa avaliar a necessidade, a efetividade e a segurança da terapia oferecida. Além disso, o serviço de atenção farmacêutica o usuário sobre terapêutico a ser seguido, possibilitando uma maior adesão ao tratamento.
Fitoterapia
Consiste no tratamento e na recuperação da saúde, através do emprego das plantas medicinais, utilizando os princípios ativos da planta inteira ou de partes dela (folha, raízes, casca do caule, flores e sementes), por meio de várias formas de apresentação, como chás, cápsulas, tinturas, pomadas, unguentos, cataplasmas, entre outros.
Por tratar-se de um método natural, de cunho preventivo, regenerador e curativo, torna-se eficaz quando exercido por profissionais habilitados e dentro das normas de segurança. Dentre as vantagens oferecidas pelos medicamentos fitoterápicos, destacam-se a boa aceitação popular, o fácil acesso, a simplicidade de aplicação e o baixo custo.
Essa terapia é reconhecida pelo parecer nº. 4/92 do CFM. Os medicamentos fitoterápicos são regulamentados pela Resolução nº. 17, de 24 de fevereiro de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde.
Acupuntura
Método terapêutico complementar que trata a doença como um desequilíbrio na distribuição e circulação da energia vital (Ki), visando estimular o fluxo desta energia e a recuperação da saúde. Consiste na aplicação de finas agulhas em pontos e meridianos distribuídos na superfície da pele. A frequência das aplicações varia de acordo com a patologia apresentada pelo paciente.
Esta terapia é reconhecida pelas resoluções nº. 1455/95 do CFM, nº. 353/00 do CFF, nº. 197/97 do COFEN, nº. 78/02 do CFBM, e nº. 219/00 do COFFITO.
Orientação Alimentar
A orientação alimentar atua na nutrição básica de crianças, adultos, idosos e gestantes; na nutrição profilática de enfermidades, carências e desnutrição e na nutrição dietética, ajudando e auxiliando no tratamento de doenças crônicas degenerativas, obesidade, entre outras.
Consiste no aproveitamento de alimentos regionais, complementando a alimentação com produtos naturais, ricos em nutrientes indispensáveis ao desenvolvimento saudável do organismo. A aplicação dos conhecimentos de nutrição, associados aos recursos regionais, fornece suporte às demais terapias e contribui para a reeducação alimentar.
A meta de atendimento no CRTN é de 200 pessoas por dia.
Fisioterapia e Massoterapia
A fisioterapia no contexto das terapias naturais tem como finalidade promover a reabilitação e a reintegração do usuário às suas atividades cotidianas, devolvendo-lhe o equilíbrio osteomioarticular. O referido serviço realiza, atualmente, avaliação cinesiológica, tratamento das patológicas neurológicas e traumo-ortopédicas e orientações quanto às atividades diárias e aplicação de técnicas complementares de massoterapia.
A fisioterapia, dentro do contexto do CRTN, utiliza métodos não invasivos, aplicando produtos naturais tópicos à base de ervas medicinais, tradicionalmente conhecidas como antiflamatórias, miorelazantes e analgésicas.
A Massoterapia é uma pratica complementar empregada no CRTN através de técnicas de manipulação corporal, como automassagem, Shiatsu, Shantala, Doin, meditação, Tui-ná, Amam, Sueca tradicional, entre outras. Estas práticas corporais concebem o indivíduo em sua integralidade e estão voltadas a promoção e recuperação da saúde e a prevenção de doenças, incentivando o bem-estar geral, o autoconhecimento e autocuidado.