Referente ao Projeto de Lei nº 0003/04-TJAP
LEI Nº 0878, DE 09 DE MARÇO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3475, de 11/03/2005
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre alteração na Lei Estadual nº 0251, de 22 de dezembro de 1995, que trata da criação dos juizados especiais no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 10, caput, da Lei nº 251, de 22 de dezembro de 1995, modificada pelas Leis nº 265, de 21 de março de 1996 e nº 467, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. As Turmas Recursais serão compostas por três Juizes de Direito de Entrância Final, sem prejuízo de suas funções regulares, reunidos na sede do Juizado da Capital.
§ 1º .........................................................................................
§ 2º ........................................................................................”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de março de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador