Referente ao Projeto de Lei nº 0039/04-AL

LEI Nº 0882, DE 22 DE MARÇO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3484, de 22/03/2005

(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07/2005 – dispositivos cujo veto foi rejeitado)

Autor: Deputado Edinho Duarte

Insere no calendário cultural da FUNDECAP - GEA as festividades de São José no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica inserido no calendário cultural da Fundecap – GEA, as festividades de São José, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º.  As festividades de São José, terão inicio em 10 de março e término em 20 de março. (publicado no D.O.E. 3561, de 15/07/2005, em virtude de rejeição de veto)

Art. 3º. O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa. (publicado no D.O.E. 3561, de 15/07/2005, em virtude de rejeição de veto)

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 22 de março de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador