Referente ao Projeto de Lei nº 0038/04-AL
LEI Nº 0880, DE 14 DE MARÇO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3478, de 16/03/2005
(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07/2005 - dispositivos cujo veto foi rejeitado)
Autor: Deputado Edinho Duarte
Insere no calendário cultural da FUNDECAP-GEA as festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido no calendário cultural da FUNDECAP-GEA, as festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º. As festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré terão inicio em 23 de setembro e término em 20 de outubro. (publicado no D.O.E. 3561, de 15/07/2005, em virtude de rejeição de veto)
Art. 3º. O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa. (publicado no D.O.E. 3561, de 15/07/2005, em virtude de rejeição de veto)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 14 de março de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador