Referente ao Projeto de Lei nº 0002/04-TJAP
LEI Nº 0847, DE 16 DE AGOSTO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3342, de 17/08/2004
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre a reposição dos vencimentos, remunerações e subsídios de todos os agentes pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida uma reposição de 6% (seis por cento), incidentes sobre os vencimentos, remunerações e subsídios dos agentes pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, a título de perdas inflacionárias, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.
Parágrafo único. O percentual ora previsto fica cumulado ao de 10% (dez por cento) concedido em forma de antecipação em 1º de abril de 2003.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contas de dotações creditícias suplementares criadas pelo Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 0663, de 8 de abril de 2002.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador