Referente ao Projeto de Lei nº 0022/04-AL
LEI Nº 0866, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3414, de 09.12.2004
Autor: Deputado Dalto Martins
Acrescenta dispositivos à Lei nº 0765, de 08 de julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a contratar pessoal na forma da Lei nº 0192, de 23 de dezembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 0255, de 22 de dezembro de 1995 e da Lei nº 0272, de 13 de maio de 1996, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 765, de 08 de julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal na forma da Lei nº 192, de 23 de dezembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 255, de 22 de dezembro de 1995 e da Lei nº 272, de 13 de maio de 1996, com as seguintes redações.
“Art. 1º.....................................omissis....................................
§ 1º Fica o Poder Executivo obrigado a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos contratos previstos no caput deste artigo, para admissão de pessoas portadoras de deficiência física.
§ 2º O Governo do Estado também reservará, pelo menos, 01 (uma), de cada 100 (cem) vagas criadas, para contratação de Índios residentes nas regiões urbanas ou periurbanas do território amapaense.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador