Referente ao Projeto de Lei nº 0019/04-AL

LEI Nº 0848, DE 16 DE AGOSTO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3342, de 17/08/2004

Autor: Ruy Smith

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário do Bailique.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Conselho Comunitário do Bailique, entidade civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com jurisdição em todo o arquipélago do Bailique, sede em Vila Progresso, Ilha do Marinheiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 01.588.878/0001-52.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 16 de agosto de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador