Referente ao Projeto de Lei nº 0005/04-GEA

LEI Nº 0817, DE 03 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3268, de 03/05/2004

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Civis e Militares do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Efetivos Civis e Militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, inclusive, Inativos e Pensionistas, no percentual de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), a contar de 01 de abril de 2004.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.  

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 03 de maio de 2004.  

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador