Referente ao Projeto de Lei nº 0001/04-TJAP

LEI Nº 0825, DE 18 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3280, de 19/05/2004

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre alterações na Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, o qual dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos quadros de carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 726, de 06 de dezembro de 2002, modificada pelas Leis nº 732, de 17 de fevereiro de 2003, nº 754, de 06 de junho de 2003, e nº 800, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º. ..............................................................................

 I - .........................................................................................

 II -.........................................................................................

 III - 20 (vinte) de Juiz de Direito de Entrância Inicial; e

 IV - 30 (trinta) de Juiz de Direito Substituto.

 Parágrafo Único. ......................................................”. (NR)

Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos efetivos que serão acrescentados ao Quadro Permanente de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Amapá, Comarca de Vitória do Jarí, constantes do Anexo II da Lei nº 726, de 06 de dezembro de 2002.

I - dois (02) de Analista Judiciário, área Judiciária;

II - cinco (05) de Técnico Judiciário, área Judiciária;

III - um (01) Auxiliar Judiciário, área Judiciária;

IV - dois (02) de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade de execução de mandatos;

V - um (01) contador.

Art. 3º. Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão e Função Gratificada que serão acrescentados ao Quadro Permanente de Servidores Comissionados do Poder Judiciário do Estado do Amapá, constantes do Anexo III da Lei nº 726, de 06 de dezembro de 2002.

I - um (01) de chefe de Distribuição, que integrará o quadro próprio da Comarca de Laranjal do Jarí.

II - uma (01) Função Gratificada de Operador de Terminal de Computador (FC-02), que integrará o quadro próprio da Comarca de Vitória do Jarí;

Art. 4º. O artigo 22 da Lei nº 726, de 06 de dezembro de 2002, modificada pelas Leis nº 732, de 17 de fevereiro de 2003, nº 754, de 06 de junho de 2003, e nº 800, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22 - ..............................................................................

 § 1º ...................................................................................

 § 2º Nas Comarcas interioranas, onde apenas existir 01 (uma) Vara instalada, os Chefes de Secretaria acumularão as funções de Distribuidor e Depositário.

 § 3º Instalada a 2ª Vara, haverá a criação automática do cargo de Distribuidor, que acumulará as funções de Depositário Publico.” (NR)

Art. 5º. Os Grupos de Direção e Assessoramento Superior e de Função Especial de Confiança do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, instituído pelo art. 6º, da Lei Estadual nº 726, de 06 de dezembro de 2002, com seus níveis, denominações e quantitativos constantes no anexo III da referida Lei, com as alterações advindas das Leis nº 754, de 06 de junho de 2003, nº 800, de 08 de janeiro de 2004, e da presente Lei, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO III

TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES DE CONFIANÇA

TGAC 01 – GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -

CDSJ - CARGOS EM COMISSÃO

CDSJ – CARGO EM COMISSÃO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

101.1

CDSJ-1

DIRETOR-GERAL

01

101.1

CDSJ-1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

101.2

CDSJ-2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

07

101.2

CDSJ-2

ASSESSOR JURÍDICO

25

101.2

CDSJ-2

DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA

03

101.2

CDSJ-2

DIRETOR DE SECRETARIA DA CORREGEDORIA

01

101.2

CDSJ-2

PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CADASTRO

01

101.2

CDSJ-2

CHEFE DE GABINETE MILITAR

01

101.3

CDSJ-3

DIRETOR DE DIVISÃO

17

101.3

CDSJ-3

DIRETOR DE SUBSECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA PARA MATÉRIA PENAL

 

01

101.3

CDSJ-3

DIRETOR DE SUBSECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA PARA MATÉRIA CIVIL

 

01

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE GABINETE

12

101.3

CDSJ-3

COORDENADOR DE ESCRITÓRIO DA QUALIDADE

01

101.3

CDSJ-3

ASSESSOR DE REVISÃO DE ACÓRDÃOS

01

101.3

CDSJ-3

ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA

01

101.3

CDSJ-3

ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA

 

02

101.3

CDSJ-3

SUBCHEFE DE GABINETE MILITAR

01

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE SECRETARIA DE OFICIO JUDICIAL

50

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE SECRETARIA DE COMISSÃO DE JURISPRUDENCIA E BIBLLIOTECA

 

01

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE SECRETARIA DE COMISSÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL DE ADOÇÃO

 

01

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE SECRETARIA DE CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS

 

01

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE SECRETARIA DE TURMA RECURSAL

01

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE CONTADORIA

03

101.3

CDSJ-3

CHEFE DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

03

101.4

CDSJ-4

ASSESSOR DE GABINETE

16

101.4

CDSJ-4

ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

 

03

101.4

CDSJ-4

DISTRIBUIDOR E COORDENADOR DE MANDADOS

02

101.4

CDSJ-4

COORDENADOR DE COMISSARIADO DE MENORES

01

101.4

CDSJ-4

SUBCHEFE DE SECRETARIA

10

101.4

CDSJ-4

CHEFE DE GARAGEM

01

101.5

CDSJ-5

AGENTE ESPECIAL DE SEGURANÇA

12

TGAC 02- GRUPO DE FUNÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA

FC-200

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

200.1

FC-01

CHEFE DE SEÇÃO

35

200.2

FC-02

OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR

49

TGAC 03 – GRUPO DE FUNÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA

FC-300

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

300.1

FC-01

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

20

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão pr conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador