Referente ao Projeto de Lei nº 0019/94-GEA
LEI Nº 0163, DE 28 DE JULHO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0880, de 28.07.94
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente, até o limite de CR$ 3.585.145.624,00 e dá outras providências.
Faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de CR$ 3.585.145.624 ,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
|
|
|
CR$ |
1,00 |
|
03.101 |
- Tribunal de Justiça |
CR$ |
596.000.000 |
|
13.101 |
- Procuradoria Geral de Estado |
CR$ |
5.200.000 |
|
20.201 |
- Companhia de Desenvolvimento do Amapá |
CR$ |
158.000.000 |
|
21.101 |
- Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte |
CR$ |
2.606.000.000 |
|
23.101 |
- Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
CR$ |
17.945.624 |
|
25.101 |
- Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania |
CR$ |
32.000.000 |
|
29.101 |
- Recursos Sob Supervisão da SEFAZ |
CR$ |
170.000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
3.585.145.624 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43 da lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
CR$ 1,00
|
03.101 |
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
|
|
|
|
FONTE: 153 Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ |
596.000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
596.000.000 |
|
20.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO BASTECIMENTO |
|
|
|
|
FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
119.000.000 |
|
|
FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ |
39.000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
158.000.000 |
|
21.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
|
|
FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
2.106.000.000 |
|
|
FONTE: 104 - Transferência do Imposto sobre a Renda retido nas Fontes (Arts 157, I, e 158 I, da Constituição Federal) - IRRF |
CR$ |
500. 000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
2.606.000.000 |
|
23.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
|
|
FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ |
17.945.624 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
17.945.624 |
|
25.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA |
|
|
|
|
FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
32.000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
32.000.000 |
|
39.000 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
|
FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
95.000.000 |
|
|
FONTE: 104 - Transferência do Imposto sobre a Renda retido nas Fontes (Arts 157, I, e 158 I, da Constituição Federal) – IRRF |
CR$ |
5.200.000 |
|
|
FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ |
75.000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
175.200.00 |
|
|
TOTAL GERAL |
CR$ |
3.585.145.624 |
|
|
|
|
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de julho de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador