Referente ao Projeto de Lei nº 0005/04-AL

LEI Nº 0865, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3414, de 09/12/2004

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o ROTARY CLUBE de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Rotary Clube de Santana, associação sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.043.122/0001-89, constituída e fundada em 18 de dezembro de 1986, situada na Rodovia Duque de Caxias nº 800, Bairro Paraíso, CEP nº 68.925-000, município de Santana, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador