Referente ao Projeto de Lei n° 0023/03-GEA

LEI Nº 0793, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 3188, de 31.12.03

Autor: Poder Executivo

Limita em 598 (quinhentos e noventa e oito) o número de Cargos em Comissão de Gerência de Projetos instituídos pela Lei n° 0338, de 16 de abril de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica limitado a 598 (quinhentos e noventa e oito) o número de cargos em Comissão de Gerência de Projetos, existentes no âmbito do Poder Executivo, relacionados no Anexo desta Lei e instituídos com amparo no art. 46, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 2º. Os dispêndios necessários à implementação e à execução desta Lei serão enquadrados na rubrica de pessoal do orçamento do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

  ANEXO

ÓRGÃO

QUANTIDADE DE CARGOS

ADAP

12

APC

37

DDL

3

DEFENAP

68

DETRAN

7

DETUR

11

DGPC

5

FCRIA

1

FUNDECAP

9

GABI

38

IEPA

16

IPEM

4

LACEN

2

PM

13

PRODAP

15

PROG

20

RURAP

1

SEAD

3

SEAF

21

SECOM

7

SEED

103

SEFAZ

13

SEG

12

SEICOM

25

SEINF

8

SEMA

20

SEPLAN

6

SESA

75

SETEC

2

SETRACI

25

SETRAP

1

TERRAP

15

TOTAL

598