Referente ao Projeto de Lei nº 0022/03-GEA

LEI Nº 0792, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3186, de 29.12.2003

Autor: Poder Executivo 

Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o primeiro mandato do Ouvidor-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta dias), o primeiro mandato do Ouvidor-Geral do Estado, estabelecido no art. 16-E, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador