Referente ao Projeto de Lei nº 0018/92-AL
LEI Nº 0072, DE 28 DE MAIO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0597, de 31.05.93
Autor: Deputado Hildo Fonseca
Regulamenta o Art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Comissão Especial de que trata o Art. 48 do ADCT da Constituição Estadual será coordenada por representante do Poder Legislativo.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, a coordenação da Comissão notificará as instituições que a compõem, a indicar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o respectivo representante.
Art. 3º Incontinente ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, considerar-se-ão iniciado os trabalhos da Comissão, que terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão, em relatório que conterá a situação processual de cada interno, bem como as providências necessárias ao equacionamento das questões carcerárias.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 4º A Comissão Especial terá plenos poderes no desempenho da atividade de que trata esta Lei, sendo seus membros imunes no exercício do mister.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de maio de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador